Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
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Uma decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) pode ser importante para professores que, além do magistério, também trabalharam e contribuíram para o INSS em outras profissões.
A TNU decidiu, por unanimidade, que o tempo de contribuição em atividades diferentes do magistério pode ser considerado no cálculo do fator previdenciário da aposentadoria do professor. O fator previdenciário é uma fórmula que leva em consideração informações como idade e tempo de contribuição e pode interferir no valor da aposentadoria.
Existe, porém, uma diferença importante: o período trabalhado em outra profissão não pode ser usado para completar o tempo mínimo exigido como professor. Primeiro, é necessário cumprir o período exigido exclusivamente em funções de magistério. Depois disso, outros períodos de contribuição podem ser considerados no cálculo do benefício.
No processo analisado, por exemplo, uma professora também havia trabalhado como secretária. A TNU reconheceu que esse período poderia ser acrescentado no cálculo do fator previdenciário, mesmo não sendo tempo de magistério.
A decisão pode abrir espaço para análise de revisão de algumas aposentadorias já concedidas, principalmente quando houve aplicação do fator previdenciário e períodos trabalhados em outras profissões ficaram de fora do cálculo. Isso não significa aumento automático: é necessário refazer as contas para verificar se a inclusão realmente melhora o valor do benefício.





