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Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

Uma decisão da Justiça Federal declarou inválida uma regra do INSS que permitia que, nos primeiros meses após a concessão do benefício, apenas o banco responsável pelo pagamento pudesse oferecer empréstimo consignado ao aposentado ou pensionista.


A decisão foi proferida pela 18ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e confirmou uma liminar concedida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


O que a regra do INSS previa?

A Instrução Normativa nº 172/2024 criou uma situação específica para novos beneficiários do INSS.

Durante os primeiros 90 dias após a concessão do benefício, a possibilidade de contratar crédito consignado ficava restrita à instituição financeira responsável pelo pagamento daquele benefício.


Além disso, a portabilidade do crédito também ficava impedida nesse período.

Na prática, isso significava que o aposentado ou pensionista não poderia comparar livremente as condições oferecidas por outros bancos logo no início do recebimento do benefício.


Por que a Justiça considerou essa regra inválida?


A Associação Brasileira de Bancos questionou a norma na Justiça, alegando que a medida criava uma vantagem para uma única instituição financeira e restringia a concorrência.


O INSS, por outro lado, defendeu que a regra buscava reduzir o assédio comercial, prevenir fraudes e proteger novos beneficiários de contratações precipitadas.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o INSS ultrapassou sua competência ao criar essa exclusividade.


Segundo a decisão, o serviço de pagamento dos benefícios e a oferta de empréstimos consignados são atividades diferentes. Por isso, o fato de um banco realizar o pagamento do benefício não seria suficiente para justificar uma vantagem exclusiva na concessão de crédito.


O que muda para aposentados e pensionistas?

A decisão reforça a importância da liberdade de escolha do consumidor.

Sem a exclusividade prevista na norma, a tendência é que o beneficiário possa comparar propostas de diferentes instituições financeiras, observando taxas de juros, prazos, valor das parcelas e demais condições antes de contratar.


Isso não significa, porém, que todo empréstimo consignado esteja automaticamente liberado ou que deixem de existir regras de segurança e proteção ao beneficiário.


Cada contratação continua sujeita às normas do INSS e às regras aplicáveis às operações de crédito consignado.


Cuidado antes de contratar

Mesmo quando existe margem disponível, o empréstimo consignado deve ser contratado com cautela.


Como as parcelas são descontadas diretamente do benefício, o compromisso pode reduzir a renda mensal por um longo período.


Antes de contratar, é importante comparar propostas, verificar a taxa efetiva de juros e confirmar se a instituição financeira é autorizada a realizar esse tipo de operação.


Fonte: Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e decisão no processo nº 1081097-82.2024.4.01.3400.

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