Criança em ambiente acolhedor representando proteção a dependentes de vítimas de feminicídio`

Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

O Supremo Tribunal Federal decidiu que mães biológicas e mães adotivas devem ter direito ao mesmo período de licença-maternidade.


A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.495 e afastou regras que estabeleciam períodos menores de licença para mães adotantes em determinadas situações.


Qual foi a decisão do STF?

O Supremo entendeu que a Constituição não permite tratamento diferente entre filhos biológicos e adotivos.


Com isso, o período de licença-maternidade deve ser de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nas situações previstas em lei.

A decisão alcança diferentes regimes de trabalho e afastou diferenças previstas em normas aplicáveis, entre outros casos, ao serviço público federal e ao Ministério Público da União.


Por que existia essa diferença?

Algumas normas antigas estabeleciam períodos diferentes de licença conforme a forma de chegada da criança à família ou até mesmo de acordo com a idade da criança adotada.


Essas diferenças foram consideradas incompatíveis com a Constituição.

Para o STF, a licença-maternidade não existe apenas para permitir a recuperação física da mãe após a gestação e o parto.


Ela também tem a função de proteger a criança, favorecer a convivência familiar e permitir a criação dos primeiros vínculos afetivos.


A idade da criança adotada pode reduzir a licença?


Não.

O Supremo também afastou regras que concediam períodos menores de afastamento conforme a idade da criança adotada.

O entendimento é de que a proteção não pode ser menor pelo fato de a criança ser adotada ou ter determinada idade.


Essa posição está alinhada com entendimento anterior do próprio STF, segundo o qual a licença da mãe adotante não pode ter duração inferior à concedida à mãe gestante.


Quando a nova regra começa a valer?

Segundo a decisão, o entendimento vale para licenças concedidas a partir da conclusão do julgamento, em 23 de setembro de 2026, e também para aquelas que ainda estavam em andamento nessa data.


Licenças que já haviam terminado antes dessa data não são alcançadas pela decisão.


E a licença pode ser dividida entre os responsáveis?

Esse ponto também foi discutido pelo Supremo, mas não foi aprovado.

O STF entendeu que a criação de um sistema de compartilhamento da licença entre os responsáveis pela criança depende de uma definição do Congresso Nacional.


Na prática, a principal mudança definida pelo julgamento foi garantir que mães biológicas e adotivas tenham o mesmo período de proteção.


Fonte: Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e Supremo Tribunal Federal



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