Criança em ambiente acolhedor representando proteção a dependentes de vítimas de feminicídio`

Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

Imagem: Pixabay

Um segurado conseguiu uma nova análise do seu pedido de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, depois de contestar uma informação que indicava que ele estaria preso.


O homem havia apresentado documentos médicos ao solicitar o benefício. Mesmo assim, o INSS não realizou a análise dos documentos nem a perícia médica porque constava no pedido a informação de que ele estaria recluso. Depois disso, o benefício foi negado sob a justificativa de que não havia incapacidade para o trabalho.


O segurado recorreu e afirmou que não estava preso. O Conselho de Recursos da Previdência Social entendeu que não seria possível afirmar que ele não estava incapacitado sem antes analisar sua situação médica. Por isso, determinou que o processo voltasse ao INSS para nova avaliação.


Isso não significa que o auxílio foi concedido. Agora, o INSS deverá realizar a avaliação médica e verificar também os demais requisitos necessários. Somente depois dessa nova análise será possível decidir se o segurado tem ou não direito ao benefício.


O caso mostra como uma informação incorreta em um processo administrativo pode interferir diretamente na análise de um benefício e, quando há inconsistências, a decisão pode ser questionada pelos meios previstos na Previdência Social. 

1 de outubro de 2026
O Supremo Tribunal Federal decidiu que mães biológicas e mães adotivas devem ter direito ao mesmo período de licença-maternidade.
1 de outubro de 2026
Uma decisão da Justiça Federal declarou inválida uma regra do INSS que permitia que, nos primeiros meses após a concessão do benefício, apenas o banco responsável pelo pagamento pudesse oferecer empréstimo consignado ao aposentado ou pensionista.