INSS publica regras para pensão a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio
Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Imagem: Pixabay
O INSS publicou novas regras para a concessão da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício tem valor de um salário mínimo e busca proteger crianças e adolescentes que ficaram em situação de vulnerabilidade após a morte da mãe.
A norma foi publicada por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.961, de 28 de maio de 2026, no Diário Oficial da União. Ela regulamenta a pensão especial prevista na Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023.
Quem pode receber a pensão especial?
A pensão especial é destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio.
Para ter direito, é necessário cumprir dois requisitos principais:
- o beneficiário deve ter menos de 18 anos;
- a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo;
A regra vale para filhos e também pode alcançar enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à vítima. A portaria também prevê proteção aos menores que estejam sob tutela do Estado ou em acolhimento institucional.
Mulheres transgênero também estão protegidas pela regra?
Sim. A portaria prevê que o direito também se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio.
Esse ponto é importante porque reforça que a análise do benefício deve considerar a caracterização do crime e a situação de vulnerabilidade dos dependentes.
Qual é o valor do benefício?
O benefício será pago no valor de um salário mínimo mensal.
Quando houver mais de um filho ou dependente com direito, o valor será dividido em partes iguais entre eles. Se o direito de um beneficiário cessar, a cota correspondente poderá ser revertida aos demais beneficiários remanescentes, conforme as regras da portaria.
O pagamento começa desde quando?
A pensão especial é devida a partir da data do requerimento, ou seja, a partir da data em que o pedido é feito ao INSS.
A portaria também informa que o benefício pode ser devido mesmo que o crime tenha ocorrido antes da publicação da lei que instituiu esse direito. No entanto, não haverá pagamento para filho ou dependente que já tenha 18 anos ou mais na data da publicação da lei ou na data do pedido.
Quais documentos são necessários?
O representante legal do menor deve apresentar documentos pessoais do dependente e documentos que comprovem a relação com o crime de feminicídio.
Entre os documentos exigidos estão:
- CPF do menor;
- documento oficial de identificação com foto ou certidão de nascimento;
- inscrição atualizada no CadÚnico, com informação do CPF do menor e dos membros da família;
- documento que demonstre a relação do fato com o crime de feminicídio.
A portaria cita como exemplos de documentos: auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, abertura de inquérito policial, relatório de conclusão do inquérito, denúncia do Ministério Público, decisão judicial que enquadre o caso como feminicídio ou sentença penal condenatória.
Quem pode representar o menor?
O pedido deve ser feito pelo representante legal do menor, como guardião, tutor ou responsável legal.
A portaria deixa claro que o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio não pode representar os filhos ou dependentes para pedir o benefício. Essa regra evita que a pessoa envolvida no crime tenha qualquer controle sobre o requerimento ou o recebimento da pensão.
Nos casos de acolhimento institucional, o menor pode ser representado pelo dirigente da instituição onde estiver acolhido, observadas as regras da norma.
Como solicitar o benefício?
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, conforme informou o Ministério da Previdência Social. As famílias também podem buscar orientação nas agências do INSS e nos Centros de Referência de Assistência Social, os CRAS, especialmente para atualização do CadÚnico.
A atualização do CadÚnico é um ponto essencial. Como a pensão depende da renda familiar por pessoa, os dados do cadastro precisam estar corretos e atualizados.
A pensão pode ser suspensa ou cessada?
Sim. A portaria prevê revisão periódica para verificar se os requisitos continuam sendo cumpridos.
O benefício pode ser suspenso ou cessado em situações como falta de atualização do CadÚnico, renda familiar acima do limite permitido, descaracterização judicial do feminicídio, recebimento de benefício inacumulável ou quando o beneficiário completar 18 anos.
Também há previsão de atualização do andamento do processo criminal quando ainda não houver sentença penal condenatória transitada em julgado.
Por que essa regra é importante?
A pensão especial tem uma função social muito relevante. O feminicídio não atinge apenas a vítima direta. Ele também pode deixar filhos e dependentes em situação de desamparo emocional, familiar e financeiro.
Ao regulamentar o benefício, o INSS estabelece o caminho administrativo para que essas crianças e adolescentes possam receber proteção mínima de renda.
Mesmo assim, o pedido exige atenção. A família precisa reunir documentos pessoais, manter o CadÚnico atualizado e apresentar prova da relação do caso com o crime de feminicídio.
Em situações sensíveis como essa, a orientação adequada pode evitar atrasos, exigências desnecessárias e indeferimentos por falta de documentação.





