Sheyla Borges de Liz
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O Senado aprovou a PEC 14/2021, que cria regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A proposta recebeu 73 votos favoráveis e apenas um contrário. Como o texto foi aprovado de forma definitiva pelo Congresso, agora aguarda a promulgação.
A mudança também alcança agentes indígenas de saúde e de saneamento e vale tanto para quem contribui pelo INSS quanto para servidores vinculados a regimes próprios de previdência.
O que muda na aposentadoria dos agentes de saúde?
A principal mudança é a possibilidade de aposentadoria com idade menor que a exigida atualmente.
Para utilizar a nova regra, o profissional deverá comprovar 25 anos de contribuição e 25 anos de trabalho efetivo como agente de saúde ou de combate às endemias.
A idade mínima será aumentada aos poucos:
- até o final de 2030: 50 anos para mulheres e 52 para homens;
- de 2031 até o final de 2035: 52 anos para mulheres e 54 para homens;
- de 2036 até o final de 2040: 54 anos para mulheres e 56 para homens;
- a partir de 2041: 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Atualmente, esses trabalhadores seguem, em regra, os mesmos requisitos aplicados aos demais segurados: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo de contribuição exigido em cada regime previdenciário.
A idade poderá ser reduzida?
Sim. A proposta permite diminuir a idade mínima em um ano para cada ano de contribuição e de trabalho na atividade que ultrapassar os 25 anos exigidos.
Essa redução poderá chegar a, no máximo, cinco anos.
Por exemplo: quem comprovar 30 anos de contribuição e de exercício na função poderá ter a idade mínima reduzida em até cinco anos, desde que cumpra os demais requisitos.
Existe outra regra de transição?
A PEC também apresenta uma alternativa para agentes que não completarem os 25 anos de atividade exigidos na primeira regra.
Nesse caso, será necessário cumprir todos estes requisitos:
- 60 anos de idade para mulheres e 63 anos para homens;
- pelo menos 15 anos de contribuição;
- no mínimo 10 anos trabalhando efetivamente na atividade;
- 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens.
A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição. Uma mulher com 60 anos de idade e 23 anos de contribuição, por exemplo, alcança os 83 pontos.
A regra vale para INSS e servidores públicos?
Sim. As novas regras foram previstas tanto para os agentes vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, quanto para os servidores ligados aos regimes próprios de estados, municípios e Distrito Federal.
Para os servidores aposentados por regime próprio, o texto prevê:
Integralidade: aposentadoria calculada com base na remuneração do cargo efetivo.
Paridade: reajustes concedidos nas mesmas datas e proporções aplicadas aos servidores que continuam trabalhando.
No caso dos agentes vinculados ao INSS, a PEC determina que a União pague um benefício extraordinário para cobrir a diferença entre o benefício previdenciário e a remuneração integral do profissional, conforme as condições previstas no texto.
Quem já está aposentado poderá pedir revisão?
A proposta prevê a possibilidade de revisão para agentes aposentados antes da promulgação, desde que eles já cumprissem os novos requisitos quando a aposentadoria foi concedida.
Porém, a revisão não dará direito ao recebimento de valores retroativos referentes ao período anterior.
Períodos de afastamento poderão ser considerados?
Alguns períodos poderão entrar na contagem do tempo necessário para a aposentadoria.
Entre eles estão os afastamentos para exercício de mandato classista e o período em que o agente trabalhou em função adaptada devido a acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.
A proposta também muda a contratação dos agentes
A PEC reconhece o trabalho desses profissionais como uma atividade essencial ao Sistema Único de Saúde.
O texto proíbe a contratação temporária ou terceirizada, exceto em situações de emergência em saúde pública. Também determina a regularização dos vínculos precários existentes, processo que deverá ser concluído por estados e municípios até 31 de dezembro de 2028, conforme os critérios estabelecidos na proposta.
A nova aposentadoria já está valendo?
Ainda não.
Até a atualização de 16 de julho de 2026, a PEC estava aprovada pelo Plenário do Senado, com a tramitação encerrada, mas ainda seguia para promulgação. Portanto, os profissionais devem aguardar a publicação oficial da emenda constitucional para verificar quando as novas regras produzirão efeitos.
A aprovação representa um avanço importante para uma categoria que trabalha diretamente nas comunidades, visitando residências, acompanhando famílias e atuando na prevenção e no combate a doenças. Cada situação, porém, deverá ser analisada individualmente, especialmente quanto ao tempo de contribuição, ao vínculo previdenciário e à comprovação dos anos efetivamente trabalhados na atividade.





