Criança em ambiente acolhedor representando proteção a dependentes de vítimas de feminicídio`

Sheyla Borges de Liz

Imagem: Pixabay

Uma mudança importante ampliou o acesso ao salário-maternidade. O INSS regulamentou a retirada da carência mínima para a concessão do benefício, seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal.



Na prática, isso significa que o INSS não pode mais exigir que a segurada tenha feito dez contribuições mensais antes do parto para liberar o salário-maternidade. A nova orientação foi incluída na Instrução Normativa nº 188/2025. 


O que mudou?

Antes da decisão, trabalhadoras autônomas, contribuintes individuais e seguradas facultativas precisavam cumprir um número mínimo de contribuições para receber o benefício.


O STF considerou essa exigência inconstitucional. Com isso, o salário-maternidade passou a ser concedido sem carência, inclusive para categorias que anteriormente precisavam comprovar dez pagamentos ao INSS. 


Em alguns casos, uma única contribuição pode permitir o acesso ao benefício. Porém, isso não significa que qualquer pessoa poderá receber automaticamente.

Ainda será necessário comprovar que a pessoa possuía qualidade de segurada, ou seja, que estava protegida pelo INSS na data do parto, da adoção ou de outro evento que gere o benefício. 


Quem pode receber o salário-maternidade?

O benefício pode ser pago em situações como:

  • nascimento de filho; 
  • adoção; 
  • guarda judicial para adoção; 
  • aborto não criminoso; 
  • nascimento sem vida. 


Também pode ser concedido ao homem em situações específicas, como adoção ou falecimento da mãe da criança, desde que os requisitos sejam cumpridos. 


Desde quando a nova regra vale?

A isenção da carência deve ser aplicada aos pedidos apresentados a partir de 5 de abril de 2024.


A regra também alcança os requerimentos que ainda estavam aguardando análise nessa data, mesmo que o nascimento, a adoção ou o outro fato que originou o pedido tenha ocorrido anteriormente. 


Pedido negado por falta de contribuições pode ser revisto?

Quem teve o salário-maternidade negado apenas por não possuir o número mínimo de contribuições pode ter direito a pedir uma nova análise.

Cada situação precisa ser examinada individualmente, principalmente para verificar se a pessoa mantinha a qualidade de segurada e se apresentou os documentos necessários. 


A retirada da carência representa uma proteção maior para gestantes, adotantes, trabalhadoras autônomas, facultativas e mulheres que estavam desempregadas, mas ainda mantinham seus direitos perante o INSS. O benefício, no entanto, continua dependendo da comprovação dos demais requisitos legais.



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