Sheyla Borges de Liz
Imagem: Pixabay
Uma mudança importante ampliou o acesso ao salário-maternidade. O INSS regulamentou a retirada da carência mínima para a concessão do benefício, seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Na prática, isso significa que o INSS não pode mais exigir que a segurada tenha feito dez contribuições mensais antes do parto para liberar o salário-maternidade. A nova orientação foi incluída na Instrução Normativa nº 188/2025.
O que mudou?
Antes da decisão, trabalhadoras autônomas, contribuintes individuais e seguradas facultativas precisavam cumprir um número mínimo de contribuições para receber o benefício.
O STF considerou essa exigência inconstitucional. Com isso, o salário-maternidade passou a ser concedido sem carência, inclusive para categorias que anteriormente precisavam comprovar dez pagamentos ao INSS.
Em alguns casos, uma única contribuição pode permitir o acesso ao benefício. Porém, isso não significa que qualquer pessoa poderá receber automaticamente.
Ainda será necessário comprovar que a pessoa possuía qualidade de segurada, ou seja, que estava protegida pelo INSS na data do parto, da adoção ou de outro evento que gere o benefício.
Quem pode receber o salário-maternidade?
O benefício pode ser pago em situações como:
- nascimento de filho;
- adoção;
- guarda judicial para adoção;
- aborto não criminoso;
- nascimento sem vida.
Também pode ser concedido ao homem em situações específicas, como adoção ou falecimento da mãe da criança, desde que os requisitos sejam cumpridos.
Desde quando a nova regra vale?
A isenção da carência deve ser aplicada aos pedidos apresentados a partir de 5 de abril de 2024.
A regra também alcança os requerimentos que ainda estavam aguardando análise nessa data, mesmo que o nascimento, a adoção ou o outro fato que originou o pedido tenha ocorrido anteriormente.
Pedido negado por falta de contribuições pode ser revisto?
Quem teve o salário-maternidade negado apenas por não possuir o número mínimo de contribuições pode ter direito a pedir uma nova análise.
Cada situação precisa ser examinada individualmente, principalmente para verificar se a pessoa mantinha a qualidade de segurada e se apresentou os documentos necessários.
A retirada da carência representa uma proteção maior para gestantes, adotantes, trabalhadoras autônomas, facultativas e mulheres que estavam desempregadas, mas ainda mantinham seus direitos perante o INSS. O benefício, no entanto, continua dependendo da comprovação dos demais requisitos legais.





