Sheyla Borges de Liz
Imagem: Pixabay
O Senado aprovou o Projeto de Lei nº 2.239/2022, que pretende mudar as regras para a concessão da gratuidade da Justiça. A proposta exige documentos e critérios mais objetivos para comprovar que a pessoa não consegue pagar as despesas de um processo.
A gratuidade da Justiça permite que pessoas sem condições financeiras deixem de pagar custos como taxas judiciais, perícias e outras despesas necessárias para entrar ou se defender em uma ação.
O que pode mudar?
Atualmente, a pessoa física pode pedir o benefício apresentando uma declaração de que não possui condições de pagar o processo sem prejudicar o próprio sustento ou o da família. Essa declaração é considerada verdadeira, a menos que existam elementos que demonstrem o contrário.
Pelo projeto aprovado no Senado, apenas a declaração poderá deixar de ser suficiente. O interessado deverá apresentar documentos e demonstrar que atende a pelo menos um dos critérios previstos na proposta.
Quem poderá receber a gratuidade?
De acordo com o texto, poderá ter direito ao benefício quem se enquadrar em pelo menos uma destas situações:
- tiver renda líquida mensal de até dois salários mínimos, considerando a média dos três meses anteriores ao pedido;
- estiver inscrito no CadÚnico como beneficiário de programa federal destinado a famílias de baixa renda;
- estiver sendo representado pela Defensoria Pública;
- não for obrigado a entregar a declaração anual do Imposto de Renda;
- for mulher em situação de violência doméstica, quando o processo estiver relacionado à violência;
- for familiar de uma vítima de violência doméstica morta em decorrência do crime, em ação de reparação civil;
- pertencer a uma comunidade indígena ou quilombola, quando a ação estiver relacionada a essa condição.
Como será calculada a renda?
A proposta considera como renda líquida o valor recebido após alguns descontos, como contribuição ao INSS, Imposto de Renda, pensão alimentícia e determinadas despesas com tratamento de saúde. Também poderão ser considerados gastos com imóvel adquirido por meio de programa habitacional destinado a famílias de baixa renda.
O juiz poderá negar o pedido?
O juiz poderá negar a gratuidade quando houver provas de que a pessoa possui condições de pagar as despesas do processo.
O texto, porém, prevê proteção específica para pessoas representadas pela Defensoria Pública, mulheres em situação de violência doméstica, determinados familiares de vítimas dessa violência e integrantes de comunidades indígenas ou quilombolas. Nessas hipóteses, o benefício não poderá ser negado quando os requisitos estiverem devidamente comprovados.
O que acontece se houver fraude?
Caso a gratuidade seja concedida e depois fique comprovado que a pessoa não tinha direito, ela poderá ser obrigada a pagar as despesas que deixou de adiantar.
Quando houver má-fé, o projeto prevê multa de até 15 vezes o valor dessas despesas.
As novas regras já estão valendo?
Ainda não.
Como o Senado alterou a versão original do projeto, o texto precisa voltar para análise da Câmara dos Deputados. Somente depois da aprovação definitiva pelo Congresso e da eventual sanção presidencial as novas regras poderão entrar em vigor. Até lá, continuam valendo as regras atuais do Código de Processo Civil.





