Adicional de 25% na aposentadoria: não é a doença que garante o aumento, mas a necessidade de ajuda permanente
Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Imagem: Pixabay
Muitos aposentados não sabem, mas existe a possibilidade de receber um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez.
Esse adicional é destinado ao aposentado que precisa da ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como tomar banho, se alimentar, se locomover, vestir-se ou cuidar da própria higiene. O próprio portal Gov.br explica que o serviço é voltado à pessoa já aposentada que depende de outra pessoa para atividades da vida diária.
O que é o adicional de 25%?
O adicional de 25% é um aumento pago junto com a aposentadoria por incapacidade permanente quando o segurado comprova que não consegue viver com autonomia plena e necessita de assistência contínua.
Esse auxílio de terceiros pode ser prestado por um familiar, cuidador ou outra pessoa responsável pelos cuidados diários. O ponto principal não é a profissão de quem ajuda, mas a necessidade real de assistência permanente.
Na prática, esse adicional busca compensar parte dos gastos e das dificuldades enfrentadas por quem, além de estar permanentemente incapaz para o trabalho, também perdeu autonomia para atividades básicas.
Toda doença dá direito ao adicional?
Não. Esse é um dos pontos que mais geram confusão.
Não é o nome da doença que garante automaticamente o adicional de 25%. O que realmente importa é o grau de dependência causado pela doença ou condição de saúde.
Duas pessoas podem ter o mesmo diagnóstico, mas situações muito diferentes. Uma pode conseguir realizar suas atividades básicas com autonomia. A outra pode depender de ajuda para banho, alimentação, locomoção e cuidados permanentes. É essa perda de autonomia que será analisada pelo INSS.
O Previdenciarista também reforça esse ponto ao explicar que não existe uma lista fechada de doenças que garantem automaticamente o acréscimo. O fator decisivo é a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Quais doenças podem levar ao adicional?
Embora não exista direito automático apenas pelo diagnóstico, algumas doenças e condições aparecem com frequência em pedidos desse tipo.
Entre elas estão:
- Alzheimer e outras demências;
- Parkinson em estágio avançado;
- AVC com sequelas graves;
- cegueira total;
- paralisias severas;
- esclerose múltipla em estágio avançado;
- doenças neurodegenerativas graves;
- condições que deixam a pessoa acamada;
- incapacidade permanente para atividades básicas da vida diária.
O portal Gov.br também lista situações avaliadas pelo INSS, como cegueira total, paralisia dos dois braços ou pernas, perda de membros em determinadas condições, alteração grave das faculdades mentais, doença que deixe a pessoa acamada e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Quem tem direito?
O adicional é destinado a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente ou está em avaliação para esse tipo de aposentadoria.
Para ter direito, é necessário comprovar que a pessoa precisa de ajuda constante para atividades essenciais. A análise passa por perícia médica e, em alguns casos, pode envolver avaliação social.
Esse aumento não é pago automaticamente. Mesmo que o aposentado tenha uma doença grave, o INSS precisa avaliar se existe dependência permanente de terceiros.
O adicional pode ser pedido depois da aposentadoria?
Sim. A necessidade de ajuda permanente pode surgir depois da concessão da aposentadoria.
Imagine, por exemplo, uma pessoa que se aposentou por incapacidade permanente e, anos depois, teve agravamento do quadro de saúde. Se esse agravamento passou a exigir cuidados diários de outra pessoa, o adicional pode ser solicitado posteriormente.
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS. Segundo o Gov.br, o interessado deve acessar o sistema, procurar por “acréscimo de 25%” e seguir as orientações do serviço. Durante a análise, o segurado pode ser chamado para perícia médica.
Quais documentos são importantes?
A documentação médica é fundamental.
Podem ajudar no pedido:
- laudos médicos atualizados;
- relatórios detalhados sobre a limitação funcional;
- exames recentes;
- atestados;
- prontuários;
- receitas de medicamentos;
- declarações que expliquem a rotina de cuidados;
- documentos que comprovem curatela, tutela, procuração ou representação legal, quando houver.
O ideal é que o relatório médico não traga apenas o nome da doença. Ele deve explicar de forma clara quais atividades a pessoa não consegue realizar sozinha e por que precisa de ajuda contínua.
O que o INSS avalia?
O INSS avalia se a dependência é permanente e se está relacionada à incapacidade do segurado.
A perícia pode observar se a pessoa consegue se alimentar, tomar banho, caminhar, levantar-se, vestir-se, administrar remédios, cuidar da higiene pessoal e realizar tarefas básicas com segurança.
Por isso, um pedido bem instruído precisa mostrar a realidade da vida diária do aposentado. Muitas negativas acontecem porque os documentos falam da doença, mas não explicam a dependência gerada por ela.
Por que é importante analisar o caso com cuidado?
O adicional de 25% pode fazer grande diferença na renda de uma família, principalmente quando há gastos com medicamentos, cuidadores, adaptações na casa e acompanhamento constante.
Ao mesmo tempo, trata-se de um benefício que exige prova consistente. O simples diagnóstico de uma doença grave pode não ser suficiente.
Por isso, antes de fazer o pedido, é importante reunir documentos médicos completos e verificar se a situação realmente demonstra necessidade de assistência permanente. Quanto mais clara for a documentação, maior a chance de o INSS compreender a gravidade do caso.





