FGTS e inflação: STF reforça proteção ao patrimônio do trabalhador e reacende debate sobre justiça econômica
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A recente reafirmação do Supremo Tribunal Federal de que a correção dos saldos do FGTS não pode resultar em perdas frente à inflação ultrapassa uma discussão meramente técnica. Trata-se de um tema que envolve política econômica, justiça social e a própria finalidade constitucional do fundo.
O FGTS nasceu com caráter eminentemente social: proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade, como desemprego involuntário, doença grave ou aquisição da casa própria. Quando a atualização monetária não acompanha a inflação, ocorre esvaziamento silencioso dessa proteção. O saldo permanece nominalmente positivo, mas perde capacidade real de compra, fenômeno que, na prática, representa transferência indireta de renda do trabalhador para o sistema financeiro.
A decisão do STF não resolve automaticamente todas as distorções históricas, mas sinaliza uma diretriz importante: a correção do FGTS precisa respeitar o princípio da preservação do valor real da moeda, sob pena de desvirtuar sua função social.
Há, evidentemente, impactos macroeconômicos a considerar. O FGTS financia políticas habitacionais, infraestrutura urbana e crédito imobiliário. Qualquer alteração estrutural em sua correção exige equilíbrio entre proteção do trabalhador e sustentabilidade financeira do fundo.
Ainda assim, a reafirmação do STF fortalece a ideia de que política pública não pode ser construída às custas da perda patrimonial silenciosa do cidadão. Esse debate tende a se intensificar, sobretudo diante da crescente judicialização sobre revisão de saldos.
Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação





