Inclusão escolar além do discurso: Justiça reafirma prioridade terapêutica para aluno com deficiência
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A determinação judicial de que escola integral não pode prejudicar terapias de aluno com deficiência revela uma mudança importante na compreensão jurídica da inclusão. Não basta acesso formal à escola; inclusão verdadeira exige compatibilização entre educação, saúde e desenvolvimento humano.
Historicamente, o modelo educacional brasileiro foi estruturado para um aluno padrão. A legislação inclusiva avançou significativamente nas últimas décadas, mas a prática ainda enfrenta resistências institucionais, logísticas e culturais.
Quando a jornada escolar integral impede acesso a terapias essenciais, ocorre conflito entre dois direitos fundamentais: educação e saúde. A Justiça tem entendido que essa tensão deve ser resolvida pela integração, não pela exclusão.
A flexibilização de horários, adaptação curricular e diálogo entre escola, família e profissionais de saúde tornam-se instrumentos essenciais para garantir desenvolvimento pleno do estudante.
Do ponto de vista jurídico, essa linha decisória dialoga com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e princípios constitucionais de dignidade, igualdade material e proteção integral à criança e ao adolescente.
Mais do que uma decisão isolada, trata-se de sinalização clara: inclusão não é retórica institucional, é prática cotidiana que exige adaptação real das estruturas sociais.
Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação





