Criança em ambiente acolhedor representando proteção a dependentes de vítimas de feminicídio`

Sheyla Borges de Liz

Imagem: ChatGPT

A Justiça Federal de Londrina condenou o INSS a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma idosa que teve benefícios suspensos após ser considerada morta por engano. A mulher, com mais de 80 anos, recebia pensão por morte e aposentadoria rural por idade quando os pagamentos foram interrompidos em 2023.


O problema começou por causa de uma certidão de óbito emitida indevidamente em nome da segurada em 2014. O erro já havia sido corrigido pela Justiça Estadual em 2017, que determinou a retificação do registro civil. Mesmo assim, anos depois, o INSS voltou a tratar a idosa como falecida em seus sistemas.


Segundo a Justiça Federal, a autarquia suspendeu os pagamentos sem fundamento, mesmo depois de a situação da mulher já estar regularizada oficialmente. Os benefícios só foram restabelecidos em julho de 2023, após um novo pedido administrativo.


A idosa foi representada no processo por um curador, em razão de diagnóstico de demência e perda progressiva de memória. Para o juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi, da 4ª Vara Federal de Londrina, o uso de cruzamento automatizado de dados não justifica a utilização de informações desatualizadas pelo INSS.


Na decisão, o magistrado afirmou que não havia motivo para suspender os benefícios por suspeita de óbito, já que a situação da segurada tinha sido corrigida anos antes. Ele também rejeitou a alegação do INSS de que a medida faria parte do dever da Administração Pública de revisar seus próprios atos.


O juiz entendeu que a suspensão indevida ultrapassou os limites de uma simples revisão administrativa e gerou dano moral presumido. A indenização foi fixada em R$ 15 mil porque a idosa ficou sem assistência por cerca de dois meses, viveu com valores baixos e já havia passado por suspensão anterior pelo mesmo erro. O INSS ainda pode recorrer da decisão.

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