Empresa não pode demitir trabalhador só porque ele se aposentou, decide TRT
Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Imagem: Pixabay
Um trabalhador conseguiu na Justiça o direito de voltar ao emprego depois de ser demitido por um motivo considerado discriminatório: ele já era aposentado ou estava perto de se aposentar.
O caso foi analisado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que manteve a decisão favorável ao empregado.
Segundo o processo, a empresa usou uma nota técnica para justificar uma série de demissões. O problema é que, nesse documento, aparecia como critério de desligamento o fato de alguns funcionários já estarem aposentados ou em condições de pedir aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Para a Justiça, esse tipo de escolha não é aceitável.
A empresa alegou que estava passando por uma reestruturação e modernizando seu quadro de funcionários. Mesmo assim, o Tribunal entendeu que a justificativa não afastava o caráter discriminatório da dispensa.
Na decisão, foi destacado que a aposentadoria não pode ser usada como motivo para retirar uma pessoa do mercado de trabalho. Estar aposentado, ou perto de se aposentar, não significa que o trabalhador perdeu sua capacidade, sua experiência ou seu direito de continuar exercendo sua profissão.
Com isso, a Justiça determinou que o empregado seja reintegrado ao trabalho. A empresa também deverá pagar os salários e vantagens referentes ao período em que ele ficou afastado.
Além disso, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
A decisão serve de alerta para trabalhadores e empregadores: idade, aposentadoria ou proximidade da aposentadoria não podem ser usados como critério para demissão.
Cada caso precisa ser analisado com atenção, mas o entendimento reforça que o trabalhador não pode ser excluído simplesmente por estar aposentado ou por estar chegando nessa fase da vida.





