Empresa não pode demitir trabalhador só porque ele se aposentou, decide TRT

Criança em ambiente acolhedor representando proteção a dependentes de vítimas de feminicídio`

Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

Imagem: Pixabay

Um trabalhador conseguiu na Justiça o direito de voltar ao emprego depois de ser demitido por um motivo considerado discriminatório: ele já era aposentado ou estava perto de se aposentar.


O caso foi analisado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que manteve a decisão favorável ao empregado.


Segundo o processo, a empresa usou uma nota técnica para justificar uma série de demissões. O problema é que, nesse documento, aparecia como critério de desligamento o fato de alguns funcionários já estarem aposentados ou em condições de pedir aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Para a Justiça, esse tipo de escolha não é aceitável.


A empresa alegou que estava passando por uma reestruturação e modernizando seu quadro de funcionários. Mesmo assim, o Tribunal entendeu que a justificativa não afastava o caráter discriminatório da dispensa.


Na decisão, foi destacado que a aposentadoria não pode ser usada como motivo para retirar uma pessoa do mercado de trabalho. Estar aposentado, ou perto de se aposentar, não significa que o trabalhador perdeu sua capacidade, sua experiência ou seu direito de continuar exercendo sua profissão.


Com isso, a Justiça determinou que o empregado seja reintegrado ao trabalho. A empresa também deverá pagar os salários e vantagens referentes ao período em que ele ficou afastado.


Além disso, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

A decisão serve de alerta para trabalhadores e empregadores: idade, aposentadoria ou proximidade da aposentadoria não podem ser usados como critério para demissão.


Cada caso precisa ser analisado com atenção, mas o entendimento reforça que o trabalhador não pode ser excluído simplesmente por estar aposentado ou por estar chegando nessa fase da vida.

25 de junho de 2026
Cansada de centralizar tudo no seu escritório? Entenda por que a falta de processos trava o crescimento da sua advocacia e como começar a mudar hoje.
24 de junho de 2026
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou entendimento sobre uma questão que afeta diretamente dependentes que buscam a concessão da pensão por morte após o falecimento de um segurado do INSS.