Empresa não pode demitir trabalhador só porque ele se aposentou, decide TRT

Criança em ambiente acolhedor representando proteção a dependentes de vítimas de feminicídio`

Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

Imagem: Pixabay

Um trabalhador conseguiu na Justiça o direito de voltar ao emprego depois de ser demitido por um motivo considerado discriminatório: ele já era aposentado ou estava perto de se aposentar.


O caso foi analisado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que manteve a decisão favorável ao empregado.


Segundo o processo, a empresa usou uma nota técnica para justificar uma série de demissões. O problema é que, nesse documento, aparecia como critério de desligamento o fato de alguns funcionários já estarem aposentados ou em condições de pedir aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Para a Justiça, esse tipo de escolha não é aceitável.


A empresa alegou que estava passando por uma reestruturação e modernizando seu quadro de funcionários. Mesmo assim, o Tribunal entendeu que a justificativa não afastava o caráter discriminatório da dispensa.


Na decisão, foi destacado que a aposentadoria não pode ser usada como motivo para retirar uma pessoa do mercado de trabalho. Estar aposentado, ou perto de se aposentar, não significa que o trabalhador perdeu sua capacidade, sua experiência ou seu direito de continuar exercendo sua profissão.


Com isso, a Justiça determinou que o empregado seja reintegrado ao trabalho. A empresa também deverá pagar os salários e vantagens referentes ao período em que ele ficou afastado.


Além disso, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

A decisão serve de alerta para trabalhadores e empregadores: idade, aposentadoria ou proximidade da aposentadoria não podem ser usados como critério para demissão.


Cada caso precisa ser analisado com atenção, mas o entendimento reforça que o trabalhador não pode ser excluído simplesmente por estar aposentado ou por estar chegando nessa fase da vida.

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