TNU define que prazo da pensão por morte começa a contar na data do óbito

Criança em ambiente acolhedor representando proteção a dependentes de vítimas de feminicídio`

Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

Imagem: Pixabay

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou entendimento sobre uma questão que afeta diretamente dependentes que buscam a concessão da pensão por morte após o falecimento de um segurado do INSS.


A decisão estabelece que o período de duração do benefício deve ser contado sempre a partir da data do óbito, mesmo quando o dependente realiza o pedido de forma tardia.


O entendimento foi consolidado em tese que trata da aplicação do artigo 77 da Lei nº 8.213/91 e busca uniformizar a análise dos processos em todo o país.

Na prática, a TNU definiu que, nos casos em que o dependente demora para solicitar a pensão por morte, o tempo de duração do benefício não será recalculado a partir da data do requerimento. A contagem continua tendo como marco inicial o falecimento do segurado.


Isso pode gerar consequências importantes para quem deixa passar o prazo para fazer a habilitação.


Imagine, por exemplo, um dependente que teria direito a receber a pensão por apenas quatro meses. Se o pedido for realizado dois meses após o falecimento, ele poderá receber apenas as parcelas correspondentes ao período restante. Se o requerimento for apresentado depois de transcorridos os quatro meses, não haverá mais direito ao benefício.


Segundo a tese firmada pela TNU, o dependente fará jus apenas às parcelas compreendidas entre a data do requerimento administrativo e o término do período legal contado desde o óbito. Caso o pedido seja protocolado após o encerramento integral desse prazo, o benefício não será devido.


A decisão reforça a importância de que os dependentes procurem orientação e realizem o requerimento o quanto antes após o falecimento do segurado.


Embora a pensão por morte seja um benefício amplamente conhecido, muitas pessoas desconhecem que determinados casos possuem prazo de duração limitado, especialmente quando se trata de benefícios concedidos a dependentes cuja legislação prevê recebimento por período determinado.


Por isso, a demora na habilitação pode resultar na redução do tempo de recebimento ou até mesmo na perda total do direito ao benefício.


O entendimento da TNU passa a servir de referência para os Juizados Especiais Federais de todo o país, contribuindo para a uniformização das decisões envolvendo pedidos de pensão por morte apresentados fora do prazo legal.

12 de agosto de 2026
Nenhum contrato, sociedade ou planejamento isolado consegue organizar aquilo que permanece desconectado na empresa e na família.
12 de agosto de 2026
Concentrar participações societárias não significa concentrar todas as decisões em uma única pessoa.