Criança em ambiente acolhedor representando proteção a dependentes de vítimas de feminicídio`

Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

Imagem: Pixabay

Quem completou todos os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019 pode pedir o benefício pelas regras que existiam antes da Reforma da Previdência.


Esse direito é chamado de “direito adquirido”. Na prática, isso significa que a pessoa não precisava ter solicitado a aposentadoria antes da reforma. O que importa é ter cumprido todas as exigências até aquela data.


Mesmo que o pedido seja apresentado hoje, o INSS deve analisar a possibilidade de aplicar a legislação anterior, desde que o segurado consiga comprovar o direito.


O que é direito adquirido?

O direito adquirido existe quando a pessoa já havia preenchido todos os requisitos exigidos pela legislação antiga.


A Reforma da Previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Portanto, é necessário verificar quanto tempo de contribuição, idade e carência o segurado possuía até essa data.


Não basta ter começado a contribuir antes da reforma. É preciso ter completado todas as condições de alguma modalidade de aposentadoria.


Quem ainda não havia preenchido os requisitos deverá analisar uma regra de transição ou, dependendo do caso, a regra permanente criada após a reforma.


Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra antiga


Antes da reforma, era possível se aposentar por tempo de contribuição sem idade mínima.


Em regra, eram necessários:

  • 30 anos de contribuição para mulheres; 
  • 35 anos de contribuição para homens; 
  • Carência mínima de 180 contribuições mensais. 

Quem completou essas exigências até 13 de novembro de 2019 pode pedir a aposentadoria pela regra antiga, mesmo que tenha continuado trabalhando e contribuindo depois dessa data.


Isso não significa, entretanto, que a regra antiga sempre resultará no melhor valor.


O cálculo dessa aposentadoria pode sofrer a aplicação do fator previdenciário, que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Dependendo da situação, ele pode reduzir o benefício.

Por isso, antes de apresentar o pedido, é importante comparar o resultado da regra antiga com as regras de transição.


Quem completou a idade antes da reforma também pode ter direito

Na aposentadoria por idade urbana, a regra anterior exigia:

  • 65 anos de idade para homens; 
  • 60 anos de idade para mulheres; 
  • Pelo menos 180 meses de contribuição para carência. 

A pessoa que cumpriu todas essas condições até 13 de novembro de 2019 preservou o direito de se aposentar pela regra anterior.

No caso das mulheres que não tinham completado os requisitos naquela data, passou a ser aplicada uma regra de transição, que aumentou gradualmente a idade mínima até chegar aos 62 anos.


Como fica a aposentadoria dos professores?

Professores também podem ter direito adquirido às regras anteriores à reforma.


Em geral, era necessário completar até 13 de novembro de 2019:

  • 25 anos de contribuição para professoras; 
  • 30 anos de contribuição para professores; 
  • Carência de 180 contribuições. 

O tempo deveria ter sido exercido em funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Não é suficiente possuir o cargo ou a formação de professor. É necessário comprovar que o período foi efetivamente trabalhado nas atividades consideradas pela legislação.


E quem trabalhou exposto a agentes nocivos?

A aposentadoria especial também pode ser concedida pelas regras antigas quando o trabalhador completou o tempo necessário de atividade especial até a entrada em vigor da reforma.

Conforme o tipo de exposição, podem ser exigidos 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condições prejudiciais à saúde, além da carência.


Quem completou o período necessário até 13 de novembro de 2019 pode ter direito à aposentadoria especial sem a idade mínima criada pela reforma.

Mas a atividade especial precisa ser comprovada. Entre os principais documentos estão o Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP, e os laudos técnicos que demonstrem a exposição a ruído, agentes químicos, agentes biológicos ou outros riscos.

O nome da profissão, sozinho, nem sempre é suficiente para comprovar o direito.


Ter contribuído antes de 2019 garante a regra antiga?

Não.

Esse é um dos erros mais comuns na hora de analisar uma aposentadoria.

Imagine uma mulher que possuía 29 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019. Embora ela já estivesse próxima dos 30 anos exigidos, ainda não havia cumprido integralmente a regra antiga.


Nesse caso, ela não adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima. Será necessário verificar qual regra de transição poderá ser utilizada.

A mesma lógica vale para quem ainda não tinha completado a idade, a carência ou o tempo especial exigido.


O que são as regras de transição?

As regras de transição foram criadas para quem já contribuía antes da reforma, mas ainda não havia completado todos os requisitos para se aposentar.

Entre elas estão:

  • Sistema de pontos; 
  • Idade mínima progressiva; 
  • Pedágio de 50%; 
  • Pedágio de 100%; 
  • Transição da aposentadoria por idade; 
  • Regras específicas para professores; 
  • Regra de transição da aposentadoria especial. 

Cada modalidade possui condições e formas de cálculo diferentes. Uma pessoa pode preencher mais de uma regra, mas isso não significa que todas resultarão no mesmo valor ou na mesma data de aposentadoria.


Como saber quanto tempo a pessoa tinha em novembro de 2019?

O primeiro passo é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, disponível no Meu INSS.


O documento reúne vínculos de emprego, salários e contribuições registrados no sistema previdenciário. Porém, ele pode apresentar erros ou informações incompletas.


Na análise, é importante verificar:

  • Empregos que não aparecem no CNIS; 
  • Datas de entrada ou saída incorretas; 
  • Contribuições sem valor ou abaixo do mínimo; 
  • Períodos rurais; 
  • Atividades exercidas em condições especiais; 
  • Tempo de serviço militar; 
  • Períodos trabalhados como servidor público; 
  • Contribuições feitas como autônomo ou facultativo; 
  • Recolhimentos em atraso; 
  • Atividades simultâneas. 

Alguns desses períodos podem aumentar o tempo reconhecido até a data da reforma. No entanto, cada um possui regras próprias e exige documentação adequada.


Quais documentos podem ser necessários?

A documentação dependerá da modalidade de aposentadoria e dos períodos que precisam ser comprovados.


Entre os documentos mais utilizados estão:

  • Carteira de Trabalho; 
  • Carnês e guias de contribuição; 
  • Contracheques; 
  • Extrato do CNIS; 
  • Contratos de trabalho; 
  • Documentos rurais; 
  • PPP e laudos técnicos; 
  • Certidão de Tempo de Contribuição; 
  • Certificado de reservista; 
  • Processos trabalhistas; 
  • Comprovantes de atividade autônoma. 


Ter um documento não significa que o período será reconhecido automaticamente. É necessário verificar se ele contém as informações exigidas e se corresponde ao tempo que se pretende incluir no cálculo.


A regra antiga é sempre mais vantajosa?

Não.

Uma pessoa pode ter direito adquirido e, mesmo assim, conseguir um resultado melhor em uma regra posterior.


Isso pode acontecer porque cada modalidade possui uma forma própria de calcular o benefício. A regra antiga por tempo de contribuição, por exemplo, pode aplicar o fator previdenciário. Já algumas regras de transição podem exigir mais tempo de trabalho, mas oferecer um cálculo diferente.


Também é preciso avaliar a melhor data para o início do benefício e a possibilidade de reafirmação da data de entrada do requerimento quando os requisitos forem preenchidos durante o andamento do pedido.


Por isso, a análise não deve responder apenas se a pessoa já pode se aposentar. Ela também deve comparar:

  • A data em que cada regra foi preenchida; 
  • O valor estimado do benefício; 
  • A incidência ou não do fator previdenciário; 
  • O tempo que ainda seria necessário contribuir; 
  • O impacto das contribuições futuras; 
  • A documentação disponível; 
  • Os valores atrasados que podem estar envolvidos. 


Por que o planejamento é importante?


Solicitar a primeira aposentadoria disponível nem sempre é a melhor decisão.

Depois que o benefício é concedido e recebido, desfazer a escolha pode se tornar muito mais difícil. Por isso, o segurado deve conhecer as opções antes de formalizar o pedido.


Uma análise previdenciária completa pode mostrar se existe direito adquirido, qual regra de transição foi alcançada e qual delas oferece o resultado mais adequado para aquela pessoa.


Cada histórico contributivo é diferente. Até mesmo trabalhadores com a mesma idade e o mesmo tempo aparente de contribuição podem receber valores distintos devido aos salários registrados, aos períodos reconhecidos e à regra escolhida.


O ponto principal é este: quem cumpriu todos os requisitos até 13 de novembro de 2019 não perdeu o direito à legislação anterior. Mas é necessário comprovar essa condição e comparar as alternativas antes de decidir.

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