28 de outubro de 2026

Cancelamento dos débitos está previsto para janeiro de 2027, mas o período de contribuições exigido para manter o benefício depende de esclarecimentos na regulamentação.

Por: Assessoria de Comunicação   Patrícia Steffanello - MTB: 18432/RS - Life MKT

Criança em ambiente acolhedor representando proteção a dependentes de vítimas de feminicídio`

Microempreendedores individuais (MEIs) com contribuições ao INSS em atraso poderão ter dívidas canceladas. A Lei Complementar nº 238, publicada em 21 de outubro de 2026, prevê o perdão de débitos federais relacionados à contribuição previdenciária do MEI com vencimento até 13 de outubro deste ano. A baixa dessas dívidas está prevista para 1º de janeiro de 2027. 


Para manter o benefício, porém, será necessário pagar em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Não se trata de pagar seis parcelas da dívida antiga, mas de manter as novas contribuições em dia. 


Quando começa a contagem dos seis pagamentos?

A dúvida surge porque a legislação estabelece dois momentos diferentes: a entrada em vigor, na data de publicação, em outubro de 2026, e o início dos efeitos do perdão, em janeiro de 2027. A exigência dos seis pagamentos está vinculada à primeira dessas datas. 


Pela interpretação apresentada na reportagem do site Previdenciarista, a sequência compreenderia os vencimentos de novembro de 2026 a abril de 2027. Isso porque o vencimento de outubro ocorreu no dia 20, antes da publicação da lei, no dia 21. Essa leitura, portanto, não considera janeiro como o início da contagem apenas por ser o mês previsto para o cancelamento das dívidas. 


Essa sequência, no entanto, ainda não deve ser tratada como um calendário operacional definitivo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que os procedimentos e o alcance da medida serão detalhados em uma regulamentação conjunta com a Receita Federal. 


Quais dívidas poderão ser perdoadas?

A medida abrange a contribuição previdenciária do próprio MEI, incluindo juros, multas e encargos relacionados aos débitos contemplados. Também pode alcançar valores que estejam parcelados ou em cobrança administrativa ou judicial. Os pagamentos já realizados não serão devolvidos por causa do perdão. 


É importante observar que nem todo valor incluído no boleto mensal do MEI, chamado DAS, será cancelado. O ICMS, imposto estadual, e o ISS, imposto municipal, ficam fora do perdão e continuam sujeitos à cobrança.

 

O que acontece se uma contribuição atrasar?

Segundo a PGFN, quem continuar formalmente enquadrado como MEI e descumprir a exigência de pagamentos em dia poderá perder o benefício. Nesse caso, a dívida perdoada será restabelecida, com o abatimento dos valores eventualmente recolhidos. A exigência de novas contribuições não se aplica a quem já encerrou a empresa ou deixou a categoria. 


Os meses perdoados vão contar para a aposentadoria?

O cancelamento da dívida não deve ser confundido com o reconhecimento automático de contribuições pelo INSS. A lei não estabelece expressamente que todos os meses abrangidos pelo perdão serão considerados pagos para completar o tempo de contribuição ou o número mínimo de pagamentos exigido para determinados benefícios. 


Por isso, o MEI não deve presumir que os períodos em atraso aparecerão automaticamente como regularizados no seu histórico previdenciário. Enquanto os procedimentos não forem esclarecidos, é importante manter os pagamentos atuais em dia e conferir o extrato de contribuições, conhecido como CNIS, pelo Meu INSS. 

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