Nova regra exige autorização judicial para monetização de crianças e adolescentes nas redes sociais
Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Imagem: Pixabay
Crianças e adolescentes que aparecem em conteúdos comerciais nas redes sociais agora precisam de autorização judicial para que esses materiais sejam monetizados. A regra vale tanto para perfis próprios quanto para canais administrados por adultos, como pais, responsáveis ou empresas. Sem o alvará, as plataformas devem suspender os conteúdos até que a situação seja regularizada.
Na prática, isso significa que redes como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai não podem pagar por visualizações, anúncios ou impulsionar conteúdos que explorem de forma habitual a imagem, a rotina ou a participação de crianças e adolescentes sem autorização da Justiça. A medida faz parte do chamado ECA Digital, que busca adaptar a proteção da infância à realidade das plataformas digitais.
A mudança responde a um cenário cada vez mais comum: crianças que deixam de aparecer apenas em fotos familiares e passam a integrar uma rotina profissional de gravações, publicidade, publiposts, vídeos patrocinados e canais monetizados. Em muitos casos, a exposição começa de forma aparentemente espontânea, mas evolui para uma atividade com retorno financeiro, audiência, contratos e pressão por produção constante.
O ponto central da nova regra é reconhecer que, quando há dinheiro envolvido, não se trata apenas de “postar conteúdo”. Pode existir uma forma de trabalho infantil digital, ainda que dentro de casa, com a participação da família e em um ambiente que parece informal. Por isso, a autorização judicial passa a funcionar como uma camada de proteção.
O juiz poderá avaliar se aquela atividade respeita a idade da criança, sua rotina escolar, sua saúde física e emocional, sua privacidade e o destino dos valores recebidos. Entre os critérios sugeridos estão o consentimento da própria criança ou adolescente, a comprovação de matrícula e frequência escolar, limites para horas de gravação e regras sobre o que pode ou não ser publicado.
Outro ponto importante é a proteção econômica. A proposta prevê que os rendimentos obtidos com a atividade digital sejam revertidos em favor da criança ou adolescente, com possibilidade de depósito em poupança ou aplicação segura. Isso evita que a imagem do menor seja usada comercialmente sem garantia real de benefício para ele.
A regra também mira conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações erotizadas, vexatórias, degradantes, violadoras ou inadequadas. A preocupação não é apenas financeira. É também sobre imagem, dignidade, privacidade e saúde mental. Uma criança que viraliza hoje pode carregar aquela exposição por muitos anos, mesmo sem ter maturidade para entender as consequências.
Para facilitar a fiscalização, está em discussão a criação de um Banco Nacional de Alvarás, que permitiria às plataformas, ao poder público e à sociedade verificar se determinado perfil ou canal possui autorização válida. A proposta também prevê que os alvarás tenham prazo determinado, com validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes.
A nova regra não proíbe a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais. O que ela faz é estabelecer limites quando essa participação passa a ter finalidade comercial. A diferença é importante: uma publicação familiar eventual não tem o mesmo peso de uma rotina de produção de conteúdo com anúncios, contratos, monetização e audiência recorrente.
O debate mostra que a infância também precisa ser protegida no ambiente digital. A internet abriu novas oportunidades de comunicação, renda e visibilidade, mas também criou formas mais sutis de exploração. Por isso, a autorização judicial não deve ser vista apenas como burocracia, mas como um instrumento para garantir que a criança não seja transformada em produto.
A principal mensagem da mudança é simples: a imagem de crianças e adolescentes não pode ser tratada como uma fonte de renda sem controle. Quando há exposição comercial, é preciso garantir proteção, acompanhamento e responsabilidade.





