Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Imagem: Pixabay
Quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência pode ter acesso a diferentes regras de transição. Uma delas é a idade mínima progressiva.
Nessa modalidade, não basta completar o tempo de contribuição. O segurado também precisa alcançar uma idade mínima, que aumenta seis meses a cada ano.
Em 2026, a mulher precisa ter pelo menos 59 anos e 6 meses de idade e o homem deve alcançar 64 anos e 6 meses.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a exigência sobe novamente.
O que é a idade mínima progressiva?
A idade mínima progressiva foi criada para reduzir o impacto da Reforma da Previdência sobre quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019.
Antes da Reforma, era possível obter a aposentadoria por tempo de contribuição sem uma idade mínima, desde que fossem preenchidos os demais requisitos.
Com as novas regras, essa modalidade deixou de existir para quem começou a contribuir depois da Reforma.
Para os segurados antigos, foram criadas regras de transição. A idade mínima progressiva é uma delas.
Quem pode utilizar essa regra?
Essa possibilidade é destinada a quem já estava vinculado ao INSS até 13 de novembro de 2019.
Não é necessário que a pessoa já tivesse completado 30 ou 35 anos de contribuição naquela data. O tempo restante pode ser alcançado posteriormente.
O importante é que o segurado tenha começado a contribuir antes da Reforma e cumpra, ao mesmo tempo, a idade mínima, o tempo de contribuição e a carência exigidos.
Quais são os requisitos em 2026?
Para a mulher, são exigidos:
- 59 anos e 6 meses de idade;
- 30 anos de contribuição;
- carência de 180 contribuições mensais.
Para o homem, são exigidos:
- 64 anos e 6 meses de idade;
- 35 anos de contribuição;
- carência de 180 contribuições mensais.
Tempo de contribuição e carência não são exatamente a mesma coisa. Dependendo da forma como os recolhimentos foram realizados, determinado período pode contar para o tempo total, mas não ser considerado na carência.
Por isso, é necessário conferir o histórico completo no CNIS.
O que muda em 2027?
Em 2027, a idade mínima será de:
- 60 anos para mulheres;
- 65 anos para homens.
A idade dos homens chegará ao limite definitivo em 2027. Para as mulheres, a progressão continuará até alcançar 62 anos em 2031.
A evolução será a seguinte:
| Ano | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| 2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
| 2027 | 60 anos | 65 anos |
| 2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
| 2029 | 61 anos | 65 anos |
| 2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
| 2031 em diante | 62 anos | 65 anos |
A mudança acontece no dia 1º de janeiro de cada ano, não no aniversário do segurado.
Quem completa os requisitos em 2026 perde o direito se pedir depois?
Não. Quando todos os requisitos são preenchidos, o segurado adquire o direito à regra daquele momento.
Uma mulher que complete 59 anos e 6 meses, 30 anos de contribuição e 180 meses de carência em 2026 poderá apresentar o pedido posteriormente sem precisar aguardar a idade exigida em 2027.
No entanto, todos os requisitos precisam ter sido efetivamente cumpridos em 2026.
Professores também podem usar a idade mínima progressiva?
Sim, mas existe uma regra reduzida para professores que comprovem o tempo necessário em funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Em 2026, a professora precisa ter 54 anos e 6 meses de idade e 25 anos de contribuição em funções de magistério.
O professor deve ter 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição nessas atividades.
Em ambos os casos, também é necessário cumprir a carência de 180 contribuições.
Trabalhar em uma escola não é suficiente para garantir a redução. É preciso verificar se a atividade exercida pode ser considerada função de magistério para fins previdenciários.
Como é calculado o valor do benefício?
O INSS calcula a média considerando, em regra, todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, quando posterior.
Depois, aplica um percentual inicial de 60%.
Para as mulheres, são acrescentados 2 pontos percentuais por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição. Para os homens, o acréscimo ocorre a cada ano que ultrapassar 20 anos.
Uma mulher com 30 anos de contribuição e um homem com 35 anos, por exemplo, chegam normalmente a 90% da média.
Essa é sempre a melhor regra?
Não. O segurado pode se enquadrar em outras transições, como o sistema de pontos, o pedágio de 50% ou o pedágio de 100%.
Também podem existir períodos rurais, atividades especiais, contribuições não registradas ou direito adquirido às regras anteriores.
A simulação do Meu INSS é útil, mas considera apenas as informações presentes no sistema. Antes de fazer o pedido, é importante conferir o CNIS e comparar todas as possibilidades.





