Criança em ambiente acolhedor representando proteção a dependentes de vítimas de feminicídio`

Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

Imagem: Pixabay

Quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência pode ter acesso a diferentes regras de transição. Uma delas é a idade mínima progressiva.

Nessa modalidade, não basta completar o tempo de contribuição. O segurado também precisa alcançar uma idade mínima, que aumenta seis meses a cada ano.


Em 2026, a mulher precisa ter pelo menos 59 anos e 6 meses de idade e o homem deve alcançar 64 anos e 6 meses.

A partir de 1º de janeiro de 2027, a exigência sobe novamente.


O que é a idade mínima progressiva?

A idade mínima progressiva foi criada para reduzir o impacto da Reforma da Previdência sobre quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019.

Antes da Reforma, era possível obter a aposentadoria por tempo de contribuição sem uma idade mínima, desde que fossem preenchidos os demais requisitos.

Com as novas regras, essa modalidade deixou de existir para quem começou a contribuir depois da Reforma.

Para os segurados antigos, foram criadas regras de transição. A idade mínima progressiva é uma delas.


Quem pode utilizar essa regra?

Essa possibilidade é destinada a quem já estava vinculado ao INSS até 13 de novembro de 2019.

Não é necessário que a pessoa já tivesse completado 30 ou 35 anos de contribuição naquela data. O tempo restante pode ser alcançado posteriormente.

O importante é que o segurado tenha começado a contribuir antes da Reforma e cumpra, ao mesmo tempo, a idade mínima, o tempo de contribuição e a carência exigidos.


Quais são os requisitos em 2026?

Para a mulher, são exigidos:

  • 59 anos e 6 meses de idade;
  • 30 anos de contribuição;
  • carência de 180 contribuições mensais.

Para o homem, são exigidos:

  • 64 anos e 6 meses de idade;
  • 35 anos de contribuição;
  • carência de 180 contribuições mensais.

Tempo de contribuição e carência não são exatamente a mesma coisa. Dependendo da forma como os recolhimentos foram realizados, determinado período pode contar para o tempo total, mas não ser considerado na carência.

Por isso, é necessário conferir o histórico completo no CNIS.


O que muda em 2027?

Em 2027, a idade mínima será de:

  • 60 anos para mulheres;
  • 65 anos para homens.

A idade dos homens chegará ao limite definitivo em 2027. Para as mulheres, a progressão continuará até alcançar 62 anos em 2031.

A evolução será a seguinte:

Ano Mulher Homem
2026 59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses
2027 60 anos 65 anos
2028 60 anos e 6 meses 65 anos
2029 61 anos 65 anos
2030 61 anos e 6 meses 65 anos
2031 em diante 62 anos 65 anos


A mudança acontece no dia 1º de janeiro de cada ano, não no aniversário do segurado.


Quem completa os requisitos em 2026 perde o direito se pedir depois?

Não. Quando todos os requisitos são preenchidos, o segurado adquire o direito à regra daquele momento.

Uma mulher que complete 59 anos e 6 meses, 30 anos de contribuição e 180 meses de carência em 2026 poderá apresentar o pedido posteriormente sem precisar aguardar a idade exigida em 2027.

No entanto, todos os requisitos precisam ter sido efetivamente cumpridos em 2026.


Professores também podem usar a idade mínima progressiva?

Sim, mas existe uma regra reduzida para professores que comprovem o tempo necessário em funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Em 2026, a professora precisa ter 54 anos e 6 meses de idade e 25 anos de contribuição em funções de magistério.

O professor deve ter 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição nessas atividades.

Em ambos os casos, também é necessário cumprir a carência de 180 contribuições.

Trabalhar em uma escola não é suficiente para garantir a redução. É preciso verificar se a atividade exercida pode ser considerada função de magistério para fins previdenciários.


Como é calculado o valor do benefício?

O INSS calcula a média considerando, em regra, todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, quando posterior.

Depois, aplica um percentual inicial de 60%.

Para as mulheres, são acrescentados 2 pontos percentuais por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição. Para os homens, o acréscimo ocorre a cada ano que ultrapassar 20 anos.

Uma mulher com 30 anos de contribuição e um homem com 35 anos, por exemplo, chegam normalmente a 90% da média.


Essa é sempre a melhor regra?

Não. O segurado pode se enquadrar em outras transições, como o sistema de pontos, o pedágio de 50% ou o pedágio de 100%.

Também podem existir períodos rurais, atividades especiais, contribuições não registradas ou direito adquirido às regras anteriores.

A simulação do Meu INSS é útil, mas considera apenas as informações presentes no sistema. Antes de fazer o pedido, é importante conferir o CNIS e comparar todas as possibilidades.

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