Ex-servidora do INSS e cinco réus são condenados por fraude de quase R$1 milhão 

Imagem: Adobe Stock 

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e mais cinco pessoas por envolvimento em um esquema de fraudes na concessão de benefícios previdenciários. A decisão aponta que as irregularidades causaram um prejuízo de cerca de R$ 970 mil aos cofres públicos.


O caso foi descoberto após um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pelo INSS. À época, apurou-se que a servidora havia emitido Pagamentos Alternativos de Benefícios (PABs) de forma irregular. A investigação revelou ainda que parte das mesmas pessoas envolvidas nesse esquema também tinha recebido benefícios implantados de maneira fraudulenta.


Diante disso, foi aberto um novo processo que resultou na atual condenação. Durante o julgamento, a ex-servidora e um dos réus confessaram os crimes e disseram estar arrependidos. Os demais negaram dolo e afirmaram que suas condutas não configurariam improbidade administrativa.

Na decisão, o juiz Nórton Luís Benites destacou que a improbidade administrativa ocorre quando há desvirtuamento do papel da administração pública, seja pelo favorecimento indevido de particulares, seja pelo prejuízo à sociedade.


Segundo a sentença, a ex-servidora usou seu acesso ao sistema do INSS para liberar benefícios sem que os requisitos legais fossem atendidos. Os demais atuaram como intermediários ou beneficiários diretos das concessões irregulares.


A Justiça determinou que todos os envolvidos deverão ressarcir integralmente os valores desviados. Além disso:

  • Ex-servidora: condenada por nove atos de improbidade administrativa, multa equivalente a 100% dos danos causados, perda dos direitos políticos por dois anos, proibição de contratar com o poder público no mesmo período e cassação da aposentadoria.
  • Demais réus: condenados a pagar multa correspondente a 50% do prejuízo, perda dos direitos políticos por um ano e proibição de contratar com órgãos públicos pelo mesmo prazo.


Fraudes contra o INSS: consequências

Casos como esse evidenciam as diferentes esferas de responsabilização em fraudes previdenciárias. Para segurados que recebem benefícios de forma irregular, há o cancelamento imediato do pagamento e a obrigatoriedade de devolver os valores recebidos indevidamente, podendo ainda responder a processos civis e criminais.


Já servidores e intermediários podem enfrentar processo administrativo disciplinar (PAD), ações de improbidade administrativa, além de responsabilização criminal.

No âmbito penal, a conduta é enquadrada no artigo 171, §3º, do Código Penal, que trata do estelionato contra entidade pública. A pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão, além de multa.

Fonte: Previdenciarista

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