Condenada mulher que sacou benefício de falecido por seis meses


A Justiça Federal de Santa Maria (RS) condenou uma mulher, natural de Crissiumal (RS), por ter recebido de forma indevida seis parcelas de um benefício assistencial pertencente a uma pessoa já falecida. A sentença, assinada pelo juiz Jorge Luiz Ledur Brito, foi publicada no dia 23 de junho.


De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o titular do benefício faleceu em dezembro de 2017, mas a acusada, que morava com ele havia cerca de um ano, não registrou o óbito em cartório nem comunicou o falecimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, ela continuou recebendo o valor entre janeiro e junho de 2018.


Na defesa, a mulher negou ter feito os saques, alegou inocência e disse não ter acesso ao cartão do benefício. No entanto, o Banco do Brasil, responsável pelo pagamento, forneceu imagens de terminais de autoatendimento onde os saques foram realizados. Um exame prosopográfico, perícia de comparação facial, indicou clara semelhança entre a acusada e a pessoa registrada nas imagens.


O prejuízo causado ao INSS foi calculado em mais de R$ 6 mil, já corrigidos. O processo incluiu depoimentos do dono da funerária que cuidou do sepultamento e de uma prima do falecido. A ré permaneceu em silêncio durante o interrogatório.


Na sentença, o magistrado destacou que ficou comprovado que a mulher tinha acesso ao cartão e à senha do beneficiário, além de ter se beneficiado de forma fraudulenta. “Utilizou-se de meio fraudulento – não comunicação do óbito (…) e apropriação de documentos e dados do beneficiário, para obtenção de vantagem ilícita, com vontade clara de causar prejuízo ao ente autárquico em benefício próprio”, escreveu o juiz.


A mulher foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Fonte: TRF4

Texto: Life MKT

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