Maioridade não encerra automaticamente a pensão alimentícia
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A dúvida é comum: quando o filho atinge 18 anos, a pensão alimentícia deixa de ser obrigatória? A resposta é não.
O fim do pagamento não acontece de forma automática, e só pode ser definido judicialmente.
Segundo a advogada Sheyla Borges de Liz, essa é uma confusão recorrente. “O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que os alimentos devem ser prestados de acordo com a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Isso significa que a maioridade não elimina, por si só, a obrigação. O genitor que paga a pensão deve ingressar com uma ação de exoneração de alimentos para que o juiz analise se ainda há dependência econômica.”
A posição já foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que editou a Súmula 358: “O cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
De acordo com a especialista, a análise judicial leva em conta situações específicas:
- Ensino superior ou técnico: o pagamento costuma ser mantido até a conclusão dos estudos, geralmente até os 24 anos;
- Dependência financeira: se o filho não possui meios próprios de subsistência;
- Condição de saúde ou deficiência: nesses casos, a pensão pode perdurar mesmo após a maioridade.
“É importante destacar que a exoneração da obrigação não depende apenas da idade, mas sim da comprovação de que o filho pode prover seu próprio sustento. Sem uma decisão judicial, o simples ato de suspender os pagamentos pode gerar execução e cobrança retroativa”, alerta Sheyla Borges de Liz.
A advogada reforça que o ideal é buscar orientação jurídica assim que o filho atingir a maioridade para avaliar se há base para pedir a exoneração ou se ainda existe fundamento para a continuidade da pensão.
Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Fonte: SBDL Advogados