INSS não pode exigir que pessoa com deficiência tenha um responsável judicial para pedir benefício, decide Justiça 

Texto: Assessoria de Comunicação
Imagem: Pixabay

Uma decisão recente da Justiça Federal reacendeu um debate importante sobre autonomia, inclusão e os direitos das pessoas com deficiência perante o INSS.

A Justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social não pode exigir, como regra inicial, o termo de curatela para que pessoas com deficiência façam pedidos de benefícios previdenciários ou assistenciais. 


Na prática, isso significa que o INSS não pode simplesmente presumir que uma pessoa com deficiência seja incapaz de manifestar sua própria vontade.

O caso surgiu após denúncias de que agências do INSS em Sergipe estariam exigindo interdição judicial e curatela para liberar pedidos de benefícios como o BPC LOAS e aposentadorias. O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública alegando que essa prática contrariava diretamente o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

E aqui está o ponto central da decisão: desde a criação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em 2015, a legislação brasileira passou a reconhecer que a deficiência, por si só, não retira a capacidade civil da pessoa. Ou seja: ter uma deficiência física, intelectual, mental ou sensorial não significa automaticamente que a pessoa precise ser interditada judicialmente para exercer seus direitos.


Muita gente ainda confunde deficiência com incapacidade absoluta. Mas a legislação mudou bastante nos últimos anos.

Antes, era comum que pessoas com deficiência fossem levadas automaticamente para processos de interdição e curatela. Hoje, a lógica é outra: a curatela passou a ser medida excepcional, utilizada apenas em situações extremas, quando realmente existe impossibilidade de manifestação de vontade. A própria Lei Brasileira de Inclusão prevê mecanismos menos invasivos, como a chamada “tomada de decisão apoiada”, em que a pessoa escolhe pessoas de confiança para auxiliá-la em determinados atos da vida civil, sem perder sua autonomia. 


O juiz responsável pelo caso destacou que a legislação previdenciária já proíbe expressamente a exigência de curatela no momento do requerimento de benefícios no INSS. 

Mesmo assim, segundo o Ministério Público Federal, ainda existiam notificações e orientações administrativas que acabavam empurrando segurados para processos de interdição judicial desnecessários. Isso gerava um problema enorme.


Além da burocracia, muitos familiares acabavam entrando com ações de curatela sem necessidade real, apenas porque acreditavam que seria impossível conseguir atendimento no INSS sem esse documento. E a curatela não é algo simples. Ela pode limitar direitos civis da pessoa e envolve processo judicial, perícias, participação do Ministério Público e decisão do juiz. Por isso, a legislação atual defende que ela seja usada somente em último caso.

Na decisão, a Justiça determinou que o INSS adapte seus sistemas eletrônicos, cartas e comunicações internas para deixar claro que a pessoa com deficiência pode fazer o pedido do benefício por conta própria. Caso exista necessidade de apoio, o atendimento deverá respeitar uma ordem menos restritiva:


• primeiro, a manifestação direta da própria pessoa;

 • depois, apoio por administrador provisório ou procuração;

 • tomada de decisão apoiada;

 • e somente em último caso a curatela judicial. 


A decisão também reforça uma mudança importante de visão no Direito brasileiro: pessoas com deficiência devem ser tratadas como sujeitos de direitos e não automaticamente como incapazes. Isso vale para pedidos de aposentadoria, BPC LOAS, benefícios por incapacidade e outros requerimentos previdenciários.

Na prática, o caso pode impactar milhares de famílias que enfrentam dificuldades no atendimento do INSS, especialmente em situações envolvendo deficiência intelectual, autismo, deficiência mental ou limitações cognitivas.


Muitas vezes, familiares são orientados informalmente a buscar curatela sem sequer entender as consequências jurídicas desse processo. E isso pode gerar impactos profundos na vida civil da pessoa. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente. Nem toda pessoa com deficiência precisa de curatela. E nem todo pedido no INSS exige representação judicial.

A decisão ainda reforça outro ponto importante: acessibilidade e autonomia não podem existir apenas no discurso.


Elas precisam aparecer também na forma como os órgãos públicos atendem as pessoas. Porque garantir direitos não significa apenas conceder benefícios. Significa também respeitar a dignidade, a autonomia e a capacidade de escolha de cada cidadão.

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