INSS muda regras de salário-maternidade para agricultoras

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) está transformando o acesso ao salário-maternidade no campo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou novo ofício circular (nº 63/2025) esclarecendo como a autodeclaração de atividade das seguradas especiais deve ser tratada nos pedidos do benefício.


A mudança decorre do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.110, que declarou inconstitucional a exigência de carência para concessão do salário-maternidade, prevista no artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/91. Na prática, isso significa que as seguradas especiais não precisam mais comprovar um número mínimo de meses trabalhados antes do parto, adoção ou guarda judicial para adoção.


O que muda na prática?

A principal alteração está na validação da autodeclaração. A segurada especial ainda precisa apresentar ao menos um documento que comprove sua atividade rural, anterior à data do nascimento do filho ou da adoção. O que muda é que o INSS não pode mais exigir um tempo mínimo de atividade (carência) para conceder o salário-maternidade. 


Entre os documentos que podem ser usados como prova estão:


  • Declaração de sindicato rural;
  • Notas fiscais de venda da produção;
  • Comprovantes de cadastro em programas agrícolas;
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural.


A quem se aplica a nova regra?

Segundo o INSS, as novas regras valem para todos os requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024, data da publicação da decisão do STF, e também para processos que estavam pendentes de análise até essa data, mesmo que o nascimento do filho tenha ocorrido antes.


O importante é que as seguradas saibam que a decisão retroage e pode beneficiar quem estava com o pedido em análise. Em muitos casos, as trabalhadoras do campo eram prejudicadas por não conseguirem cumprir a exigência da carência.


Atenção aos detalhes!

O documento também orienta que o período autodeclarado deve ser cadastrado corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), conforme as normas já existentes. E alerta: os servidores do INSS devem desconsiderar orientações antigas, como a do ofício-circular nº 46/2019, que foi oficialmente revogado.


Para os especialistas, a decisão representa um avanço na garantia de direitos das mulheres trabalhadoras rurais. 

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