5 de novembro de 2026
Nem todo desconto significa fraude. Pode existir um contrato regularmente realizado.
Por: Assessoria de Comunicação Patrícia Steffanello - MTB: 18432/RS - Life MKT
Aposentados e pensionistas do INSS voltaram a poder contratar uma modalidade importante de crédito consignado.
O Tribunal de Contas da União retirou a suspensão que impedia novas averbações de empréstimos pessoais consignados. A decisão foi tomada pelo Plenário do TCU em outubro de 2026, após a análise de medidas de segurança adotadas no sistema utilizado para registrar essas operações.
Na prática, isso significa que os novos empréstimos pessoais consignados podem voltar a ser registrados para desconto diretamente no benefício.
Mas existe um detalhe importante.
Nem todas as modalidades foram liberadas.
O que voltou a funcionar?
A liberação alcançou o empréstimo pessoal consignado tradicional.
Nessa operação, o aposentado ou pensionista contrata determinado valor e as parcelas são descontadas diretamente do benefício pago pelo INSS.
A decisão do TCU permitiu que novas operações desse tipo voltassem a ser averbadas.
Isso não significa, porém, que todo beneficiário terá crédito aprovado.
A contratação ainda depende das regras do banco, da margem disponível, das condições do benefício e dos procedimentos de segurança exigidos para a operação.
Quais operações continuam suspensas?
As novas averbações de cartão de crédito consignado, conhecido pela sigla RMC, e de cartão consignado de benefício, conhecido como RCC, continuaram suspensas após a decisão.
Isso significa que a liberação do empréstimo pessoal não deve ser confundida com uma retomada de todas as formas de consignado.
Outro ponto importante é que a suspensão dessas modalidades se refere às novas averbações.
A decisão não cancelou automaticamente contratos de cartão consignado já existentes nem determinou a interrupção geral dos descontos realizados em contratos anteriores.
Por que houve essa suspensão?
As restrições foram adotadas em um contexto de preocupação com fraudes, vazamento de dados e descontos indevidos em benefícios previdenciários.
Após a adoção de novos controles de segurança no sistema eConsignado, o TCU entendeu que havia condições para liberar novamente o empréstimo pessoal.
As operações com cartões, porém, permaneceram suspensas.
Para aposentados e pensionistas, a situação reforça a importância de acompanhar com frequência o próprio benefício.
Apareceu um desconto que você não reconhece?
O segurado pode consultar pelo Meu INSS as informações relacionadas aos empréstimos consignados vinculados ao benefício.
Essa conferência é especialmente importante quando surge uma parcela desconhecida, um cartão que a pessoa não se lembra de ter contratado ou um desconto cujo valor não corresponde ao que havia sido combinado.
Nem todo desconto significa fraude. Pode existir um contrato regularmente realizado.
Por outro lado, quando o beneficiário não reconhece a contratação, existem situações em que é necessário investigar a origem da operação, verificar os documentos utilizados e identificar se houve autorização válida.
O mesmo cuidado vale para quem acredita ter contratado um empréstimo comum, mas posteriormente descobre descontos relacionados a cartão consignado.
Se existem descontos no seu benefício que você não reconhece ou dúvidas sobre um contrato consignado, uma análise jurídica pode ajudar a esclarecer o que foi contratado e quais medidas podem ser adotadas diante de possíveis irregularidades.
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