Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Imagem: Pixabay
Uma decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reformou uma decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia negado um pedido de auxílio-acidente sob o argumento de perda da qualidade de segurado.
Ao analisar o recurso, o Conselho considerou que, para verificar a existência da qualidade de segurado no caso, deveria ser observada a data de consolidação das lesões, e não simplesmente a data em que ocorreu o acidente.
A decisão chama atenção para um ponto importante na análise dos benefícios por incapacidade: a cronologia dos acontecimentos pode ser determinante para definir se o segurado possui ou não direito ao benefício.
Qual foi o entendimento do CRPS?
O ponto central da decisão está na definição do chamado fato gerador do auxílio-acidente. O benefício é destinado ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, permanece com sequela definitiva que reduz sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Nesse contexto, o CRPS entendeu que a análise da qualidade de segurado deveria considerar o momento em que ocorreu a consolidação das lesões, quando é possível verificar a existência da sequela definitiva e sua repercussão sobre a capacidade laboral.
No caso analisado, quando considerada a data de consolidação da lesão, o segurado ainda mantinha a qualidade de segurado. Com isso, o fundamento utilizado pelo INSS para negar o auxílio-acidente foi afastado e a decisão administrativa foi reformada.
A data do acidente não é necessariamente o único marco a ser considerado
A decisão é relevante porque demonstra que, em determinadas situações, não basta analisar isoladamente a data em que ocorreu o acidente.
É necessário reconstruir a sequência dos acontecimentos: quando ocorreu o acidente, durante quanto tempo houve tratamento, quando as lesões foram consolidadas e em que momento ficou caracterizada a sequela permanente.
Essa análise pode fazer diferença principalmente em situações nas quais existe discussão sobre a manutenção ou não da qualidade de segurado.
Uma interpretação baseada exclusivamente na data do acidente pode levar a uma conclusão diferente daquela obtida quando se considera o momento da consolidação das lesões.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e está relacionado à existência de uma sequela decorrente de acidente que provoque redução da capacidade para o trabalho habitual do segurado.
Diferentemente de um benefício que pressupõe incapacidade total para o exercício da atividade, o auxílio-acidente está relacionado à redução da capacidade laboral, mesmo que o trabalhador ainda possa exercer sua atividade.
Por isso, a análise do caso exige atenção às condições concretas do segurado e às consequências deixadas pela lesão.
A decisão do CRPS reforça a importância de uma análise cronológica e individualizada dos pedidos de auxílio-acidente.
Em casos envolvendo possível perda da qualidade de segurado, o advogado previdenciarista deve observar não apenas os registros administrativos, mas também os documentos médicos e demais elementos capazes de demonstrar a evolução do quadro.
Laudos, exames, prontuários, relatórios médicos e documentos relacionados ao tratamento podem ser relevantes para identificar quando ocorreu a consolidação das lesões e quando ficou caracterizada a sequela definitiva.
Assim, a definição correta do marco temporal pode ser decisiva para o reconhecimento ou não do direito.
Atenção à análise do caso concreto
A decisão não significa que todo pedido de auxílio-acidente deverá considerar automaticamente uma determinada data como marco para a qualidade de segurado. A questão deve ser analisada de acordo com as circunstâncias de cada caso, especialmente diante da evolução da lesão e da documentação médica disponível.
O principal ponto de atenção é evitar uma análise simplificada baseada apenas na data do acidente. Em matéria previdenciária, a linha do tempo do segurado pode ser tão importante quanto o próprio diagnóstico.
Por isso, diante de uma negativa de auxílio-acidente por suposta perda da qualidade de segurado, é importante verificar detalhadamente os fundamentos utilizados pelo INSS e confrontá-los com a documentação médica e a evolução do quadro.
A decisão do CRPS serve como importante alerta para a análise dos processos de auxílio-acidente: antes de concluir pela ausência de qualidade de segurado, é necessário verificar qual é o marco temporal juridicamente relevante para o caso e se, naquele momento, os requisitos estavam preenchidos.
A correta reconstrução dos fatos pode revelar que uma negativa administrativa merece ser revista.





