Auxílio-Acidente: Conheça o benefício do INSS para trabalhadores com sequelas permanentes
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Muitos trabalhadores que sofreram acidentes e carregam sequelas permanentes desconhecem um importante direito previdenciário: o auxílio-acidente. Este benefício, previsto na legislação brasileira, oferece uma compensação financeira mensal para segurados do INSS que tiveram a capacidade de trabalho reduzida, ainda que de forma parcial, após um acidente.
Ao contrário de outros auxílios, o auxílio-acidente não exige que o trabalhador esteja afastado de suas atividades. Ele pode ser solicitado mesmo por quem já voltou ao trabalho, desde que haja comprovação de que as sequelas interferem no desempenho profissional.
O que é o auxílio-acidente
Trata-se de um benefício indenizatório, concedido pelo INSS como forma de compensar o trabalhador pelas limitações decorrentes de um acidente. O objetivo não é substituir o salário, mas oferecer um suporte financeiro contínuo, em reconhecimento à perda funcional provocada pelas sequelas.
A previsão legal está no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que regulamenta os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O texto legal deixa claro que o benefício é devido quando o acidente resulta em redução da capacidade para o trabalho habitual, sem necessidade de incapacidade total.
Quem pode receber o benefício
O auxílio-acidente é voltado a trabalhadores que:
- Estavam em condição de segurado no momento do acidente;
- Sofreram um acidente de qualquer natureza (não apenas acidentes de trabalho);
- Permaneceram com sequelas definitivas que afetaram sua performance laboral.
Entre os segurados que podem ser contemplados estão os empregados regidos pela CLT, trabalhadores avulsos e segurados especiais, como produtores rurais em regime familiar. Por outro lado, contribuintes individuais (autônomos) e facultativos não têm direito ao benefício, conforme o entendimento administrativo vigente.
Não há exigência de carência
Um dos aspectos mais relevantes do auxílio-acidente é que ele dispensa carência mínima de contribuições. Isso significa que o trabalhador não precisa ter um tempo mínimo de pagamento ao INSS. Basta que esteja com a inscrição ativa no momento do acidente e que as sequelas tenham impacto real sobre sua capacidade profissional.
Valor do benefício
O valor mensal corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, calculado com base na média dos salários de contribuição. Importante ressaltar que esse valor não sofre descontos de contribuição previdenciária nem é cumulativo com a aposentadoria.
O pagamento do auxílio-acidente segue ativo até que o segurado:
- Se aposente;
- Venha a óbito;
- Perca a qualidade de segurado.
Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidente pode ser recebido simultaneamente ao salário, o que faz dele um recurso essencial para trabalhadores que continuam exercendo suas funções mesmo após o acidente.
Exemplos de sequelas que podem gerar o direito
O INSS avalia a existência e o impacto das sequelas por meio de perícia médica. Algumas situações que frequentemente resultam na concessão do benefício incluem:
- Amputações parciais;
- Redução de força muscular;
- Limitação de movimentos em braços ou pernas;
- Comprometimento auditivo ou visual;
- Fraturas mal consolidadas;
- Dores crônicas com origem traumática.
Cada caso é analisado individualmente, levando-se em consideração a função exercida pelo segurado antes do acidente e como a sequela compromete o exercício daquela atividade.
Por que tantos segurados não recebem o benefício
Embora o número de acidentes de trabalho no Brasil continue a crescer, o auxílio-acidente ainda é pouco solicitado. Em 2024, foram registradas mais de 724 mil Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) em todo o país. Apesar disso, os pedidos de auxílio-acidente são desproporcionalmente baixos, indicando uma falta de conhecimento sobre o benefício.
Esse desconhecimento pode fazer com que milhares de trabalhadores deixem de receber um valor que lhes é legalmente garantido. Em muitos casos, sequer são orientados sobre essa possibilidade no momento do retorno ao trabalho.
FALAR COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA
Importância do acompanhamento especializado
A análise do direito ao auxílio-acidente exige conhecimento técnico e uma boa preparação documental. O processo de concessão depende da apresentação de laudos médicos, provas do acidente, histórico funcional e outros documentos que comprovem o impacto da sequela sobre a capacidade laboral.
Por esse motivo, contar com a assessoria de um advogado previdenciarista faz toda a diferença. O profissional pode orientar desde a avaliação inicial até a fase de recursos, caso o INSS negue o pedido. Além disso, é possível ajuizar ação judicial quando o benefício é indeferido indevidamente.
O auxílio-acidente é um direito que pode contribuir significativamente para a estabilidade financeira do trabalhador que sofre com as consequências de um acidente. Seu desconhecimento, porém, ainda impede que muitos brasileiros tenham acesso a esse recurso.
Se você sofreu um acidente e percebe que sua capacidade de trabalho foi afetada de forma permanente, mesmo que continue exercendo sua atividade, é recomendável buscar orientação profissional. Muitas vezes, o que parece ser apenas uma limitação leve pode justificar o recebimento de um benefício vitalício.
Texto: Patrícia Steffanello
Assessoria SBDL Advogados