Criança em ambiente acolhedor representando proteção a dependentes de vítimas de feminicídio`

Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

Imagem: Pixabay

Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar significativamente o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado aos trabalhadores que não podem mais exercer suas atividades profissionais e não têm possibilidade de reabilitação para outra função.


O Projeto de Lei 417/2026 prevê que o benefício passe a corresponder a 100% da média dos salários de contribuição, independentemente da origem da incapacidade.


Atualmente, trabalhadores que precisam se aposentar por incapacidade permanente podem receber um percentual inferior à média de suas contribuições, dependendo do tempo de contribuição e da causa da incapacidade.


A proposta pretende modificar essa situação, ampliando a proteção financeira aos segurados que perdem definitivamente a capacidade de trabalhar.

A mudança, entretanto, ainda não está em vigor. O projeto precisa avançar no Congresso Nacional e ser transformado em lei para produzir efeitos.

 

O que pode mudar na aposentadoria por incapacidade permanente?

A principal alteração prevista no projeto está na forma de calcular o valor inicial da aposentadoria.


Desde a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente não garante, como regra geral, o pagamento integral da média contributiva.


Pelas regras atuais, o benefício normalmente corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimos conforme o tempo de contribuição do trabalhador.


O PL 417/2026 busca estabelecer uma regra mais favorável, garantindo o pagamento de 100% dessa média, mesmo quando a incapacidade permanente não decorrer de acidente de trabalho ou doença ocupacional.


Na prática, a mudança poderá beneficiar segurados que desenvolveram doenças graves ou outras condições incapacitantes sem relação direta com suas atividades profissionais.


É importante destacar que receber 100% da média contributiva não significa, necessariamente, receber o mesmo valor do último salário. O cálculo considera o histórico de contribuições do segurado e está sujeito às regras previdenciárias aplicáveis.

 

Como funciona o cálculo da aposentadoria por incapacidade em 2026?

Pelas regras gerais em vigor após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por incapacidade permanente não relacionada ao trabalho é calculada a partir de 60% da média dos salários de contribuição.


A esse percentual são acrescentados dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar:

  • 20 anos de contribuição, para homens;
  • 15 anos de contribuição, para mulheres.

A média considera, em regra, os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, quando posterior.


Existem, entretanto, situações em que a aposentadoria já corresponde a 100% da média contributiva.


É o caso da incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, conforme as regras aplicáveis.

O novo projeto pretende ampliar essa possibilidade, afastando a diferenciação baseada na origem da incapacidade.

 

Exemplo mostra como a mudança pode afetar o valor do benefício

Para entender o impacto financeiro da proposta, considere um trabalhador com média contributiva de R$ 3.000 e 20 anos de contribuição, cuja incapacidade permanente não tenha relação com o trabalho.


Pela regra geral atual, o benefício corresponderia a 60% da média, resultando em uma aposentadoria de R$ 1.800.


Se a proposta fosse aprovada com a previsão de pagamento integral, o valor passaria a corresponder a R$ 3.000, considerando a mesma média contributiva.

Isso representaria uma diferença de R$ 1.200 por mês.


O exemplo é ilustrativo e considera apenas a aplicação dos percentuais sobre a média, sem contemplar eventuais particularidades do cálculo previdenciário.


Projeto também pretende evitar redução na conversão do auxílio por incapacidade temporária

Além de propor o pagamento de 100% da média contributiva, o PL 417/2026 aborda outra situação que pode afetar financeiramente os segurados.


O texto prevê uma proteção para os casos em que a aposentadoria por incapacidade permanente seja concedida após o recebimento de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.


A proposta estabelece que, se o valor do auxílio recebido anteriormente for mais vantajoso, a aposentadoria não deverá resultar em pagamento inferior àquele benefício.


Essa previsão busca evitar que o trabalhador tenha uma redução na renda justamente quando sua incapacidade deixa de ser temporária e passa a ser considerada permanente.


A medida, se aprovada, poderá representar uma proteção adicional para segurados que dependem do benefício previdenciário para seu sustento.

 

Doenças graves garantem aposentadoria com valor integral atualmente?

Uma dúvida frequente entre os segurados é se o diagnóstico de uma doença grave garante automaticamente uma aposentadoria equivalente a 100% da média salarial.


Pelas regras gerais atuais, a resposta é não. A existência de uma doença grave, por si só, não garante o cálculo integral do benefício.


É necessário analisar a origem da incapacidade, a legislação aplicável e as condições específicas do segurado. Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 1.300 de repercussão geral e considerou constitucional a regra de cálculo estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019 para os casos em que a incapacidade permanente foi constatada posteriormente à reforma.


Assim, mesmo em situações envolvendo doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a aplicação da regra geral de cálculo reduzido foi considerada constitucional pelo STF.


A decisão reforça a importância da discussão legislativa sobre o PL 417/2026, já que a proposta busca alterar a legislação para ampliar o pagamento integral da média contributiva.


Quem poderá ser beneficiado pela nova regra?

Se o projeto for aprovado, a alteração poderá alcançar segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenham direito à aposentadoria por incapacidade permanente.


Entre as situações potencialmente abrangidas estão casos de doenças e condições incapacitantes sem relação ocupacional, desde que seja reconhecida a incapacidade total e permanente para o trabalho e a impossibilidade de reabilitação profissional.


Entretanto, o projeto não elimina os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria.


O trabalhador continuará precisando cumprir as exigências previdenciárias aplicáveis, incluindo a comprovação da incapacidade, a qualidade de segurado e a carência quando exigida.


O reconhecimento da incapacidade também continuará dependendo da avaliação realizada no âmbito do INSS ou, em caso de discussão judicial, das provas apresentadas no processo.

 

A proposta já foi aprovada? Veja a situação atual

O Projeto de Lei 417/2026 foi apresentado em 9 de fevereiro de 2026 pela deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP). A proposta pretende alterar a Lei nº 8.213/1991, que regulamenta os benefícios da Previdência Social.


Conforme a tramitação registrada na Câmara dos Deputados, o projeto foi encaminhado para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


Até 21 de outubro de 2026, a proposta aguardava a designação de relator na Comissão de Previdência.


Isso significa que o texto ainda está nas etapas iniciais de análise legislativa e não existe uma data definida para a eventual entrada em vigor das mudanças.


Também não está estabelecido que as novas regras serão aplicadas automaticamente a aposentadorias já concedidas. Essa questão dependerá do texto final aprovado e das disposições sobre sua aplicação.


O que os segurados devem fazer enquanto a proposta tramita?

Enquanto o Congresso Nacional não aprovar a mudança e ela não entrar em vigor, o INSS continuará aplicando as regras atuais de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente.


Por isso, trabalhadores que estejam solicitando o benefício ou que já recebam aposentadoria por incapacidade devem ter atenção às informações sobre possíveis alterações na legislação.


Quem identificar dúvidas ou possíveis inconsistências no cálculo do benefício pode buscar orientação previdenciária para verificar se as regras foram aplicadas corretamente.


O simples fato de existir um projeto de lei em tramitação não garante revisão automática nem aumento imediato do valor das aposentadorias.

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